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Segurança e Credibilidade

Um trabalho técnico e profissional em prol de sua segurança

A vistoria do veículo é um serviço regulamentado desde 1998 pelo CONTRAN (Resolução nº05/98). Com a publicação da resolução CONTRAN 282/08, quando da realização das vistorias de regularização e de transferência dos veículos, previstos na Resolução nº05/98, os órgãos de trânsito ou as empresas credenciadas pelo DENATRAN, deverão coletar por meio óptico, a numeração do chassi, do motor e da parte traseira do veículo com a numeração da placa de identificação legível e compará-la com as numerações cadastradas na base de dados do governo (BIN/RENAVAM).


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Todos os veículos de passeio, motocicletas, utilitários, caminhões e ônibus nacionais ou importados devem ser vistoriados, quando na sua transferência de regularização. Durante o processo de vistoria de chassi e motor, alguns motores necessitam de desmontagem para coletar a numeração. Nestes casos os locais e o preço cobrado pelo serviço podem ser diferenciados.

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